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resultado da lotofácil de hoje,Junte-se à Maior Festa de Jogos Online com Hostess, Onde a Competição Não Para e a Diversão Continua a Cada Segundo, 24 Horas por Dia..Fundado através da Lei municipal nº 119/52 do dia 17 de setembro de 1952, tendo sido uma proposta do vereador e presidente da Câmara Municipal José Clementino de Oliveira Junior, era prefeito na época o Sr. Luiz Gonzaga de Oliveira Lima, o bairro é um dos mais tradicionais da cidade, localizado em uma área privilegiada, entre a praia e o Centro da cidade, na zona norte da cidade, deve seu nome ao fato de possuir as principais avenidas com nomes de Estados brasileiros, sendo os primeiros nomes homenageados os estados de Amazonas e Santa Catarina. Endereço da elite paraibana nos anos 70 e 80, hoje concentra grande números de clínicas médicas e comércio. O bairro se destaca como o principal referencial militar fora da zona oeste (e um dos quatro mores da zona ao lado da fortaleza histórica, infantaria mecanizada e André Vidal na Zona Oeste). Sua área de influência militar vai bem além do âmbito civil, pois abrange RN, PI, Bahia Ocidental, et cetera (ou seja, além primeiro triênio neerlandês - auge geopolítico civil da Zona Norte quando o poderio desta ia até o Jaguaribe na costa setentrional; lime original entre Rio Grande e CE, mas também entre estado do Brasil e estado do MA - futuro Grão Pará e MA).,Após esta decisão do Governo regional escreve o jornalista Tolentino Nóbrega no Jornal o "Publico" " ... O Tribunal de Contas (TC) levantou dúvidas quanto à legalidade do procedimento adoptado pelo governo regional na privatização da Empresa de Cervejas da Madeira (ECM)... Segundo o relatório da auditoria nº 8/2003, da secção regional do TC, - um dos 13 despachados pelo juiz conselheiro Pestana de Gouveia no seu último dia de funções, a 30 de Setembro de 2003, apesar de integrar o parecer à Conta da Região relativa a 2000 - a decisão de alienação da quota nacionalizada caberia não ao governo madeirense mas ao Conselho de Ministros, o que "acarretaria, não só a nulidade do acto de adjudicação, como a responsabilização financeiro-sancionatória dos titulares dos órgãos intervenientes". A não intervenção da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, acrescenta o tribunal, determinaria também a nulidade de todo o procedimento e, ainda, a ausência de concurso público ou limitado por prévia qualificação, a que obriga a citada lei, implicaria a invalidade do acto de adjudicação, tornado-o nulo, importando ainda a aplicação de multa aos responsáveis por tais actos. O governo regional defende o ajuste directo, "por ser o mais consentâneo com a situação em causa", concluindo que, a haver incumprimento desta norma ou de regras sobre a assumpção de despesas públicas, "qualquer responsabilidade daí decorrente estará extinta por amnistia", ao abrigo das leis 29/99 e 98/97....".
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